>>18573PRIVILEGIOS NA CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) QUE SÓ MULHERES POSSUEM.
1 – Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT.
2- A mulher pode aposentar-se integralmente cinco anos antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
3- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
4 – A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
5 – Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
6 – Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
7 – Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
8 – A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
9 – Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
10 – Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde.
11 – E com base no anterior, ter assegurada a retomada da antiga posição.
PRIVILEGIOS SOCIAIS FEMININOS
Expectativa de Vida
Mulheres têm quase sete anos e meio a mais que os homens de expectativa de vida no Brasil.
Fraude de Paternidade
Mulheres são beneficiárias de uma lei inconstitucional, verdadeiramente falando, que é a lei de alimentos gravídicos, que obriga um homem a pagar pensão alimentícia, ainda no período de gravidez, mesmo sem a necessidade de exame que comprove a paternidade e da indenização dada ao suposto pai caso o resultado seja negativo.
Mulheres que cometem fraude paternidade raramente são punidas, e além disso, quando os pais descobrem que não são os verdadeiros pais, estes ainda são duplamente punidos, obrigados a assumirem os filhos que não são seus, sendo imputados por uma “paternidade sócio afetiva”.
Guarda dos Filhos
Mulheres detêm 87,6% da guarda das crianças e adolescentes no Brasil em casos de divórcio.
Educação
Mais da metade das bolsas do ProUni e dos financiamentos do FIES são concedidos às mulheres.
Mulheres correspondem a 60% dos alunos do Pronatec.
Mulheres são 61,2% dos formandos em nível superior no Brasil. Há mais de duas décadas, elas têm sido a maioria.
Mulheres são maioria entre os universitários brasileiros.
Mulheres são maioria na modalidade “Ensino à Distância”.
As mulheres compõem 81,5% do total de professores da Educação Básica do país.
Mulheres são 97% dos professores de Educação Infantil.
Mulheres são 97,9% dos professores das creches.
Mulheres são 82,2% dos professores do ensino fundamental.
Mulheres são 64,1% dos professores do ensino médio.
Mulheres são maioria dos alunos do ensino médio, ensino superior, e ensino fundamental de 5ª à 8ª série (ou 9º ano).
Mulheres são quase 60% das inscrições no Sisutec.
Mulheres foram maioria entre os candidatos ao Enem 2013 e nos anos seguintes.
Política Eleitoral e Partidária
Mulheres são beneficiárias de uma lei de cotas para partidos políticos que fixa obrigatoriamente um mínimo de 30% nas vagas para candidaturas nos partidos, mesmo sabendo que políticos de ambos os sexos nunca trabalharam em benefício dos homens, mas, quase que frequentemente, em benefício das mulheres.